Comemorações do Centenário da República
Concurso de Cartazes
Regulamento
1. Introdução
O presente concurso destinado à apresentação de projectos de criação de um cartaz original no âmbito das Comemorações do Centenário da República, é uma iniciativa do grupo 400 da Escola Secundária 3 EB Dr. Jorge Correia - Tavira.
2. Objectivos
2.1. Promover a participação da comunidade escolar numa actividade comemorativa do Centenário da República.
2.2. Sensibilizar a comunidade local alargada através de um exposição dos cartazes concorrentes na Casa André Pilarte.
3. Condições de candidatura
3.1. São admitidas candidaturas de todos os alunos interessados. Exceptua -se a participação de familiares próximos dos membros dos júris.
3.2.Os cartazes poderão ser entregues a um dos seguintes professores de História : Anabela Florêncio; António Miguens ; Fátima Pires ou José Couto.
3.3. No acto de entrega o aluno preencherá um formulário de candidatura e ser-lhe -á facultado um número de registo que deverá conservar.
4. Características do projecto de cartaz
4.1. O projecto de cartaz deve obedecer aos seguintes requisitos :
§ Deve ser apresentado em tamanho A3, podendo a sua orientação ser vertical ou horizontal;
§ Deve ser elaborado com recurso a técnicas de expressão plástica e/ou com recurso a técnicas
digitais .
4.2. No cartaz deve constar obrigatoriamente uma das seguintes expressões:
§ "Comemorações do Centenário da República";
§ " A 1ª República"
§ " Aniversário da Implantação da República"
§ Outra expressão com o mesmo significado.
4.3. Na parte inferior do cartaz deve constar o nome da escola .
4.4. De modo a garantir o anonimato, o cartaz não deve conter o nome, a assinatura ou qualquer outro elemento que permita identificar o autor. Todos os suportes apresentados a concurso devem ser identificados unicamente pelo número de registo no acto da candidatura.
5. Prazos
5.1. Candidatura e entrega do projecto de cartaz : até 30 de Abril.
5.2. Anúncio do projecto de cartaz vencedor : 14 de Maio.
6. Critérios de avaliação
6.1. O projecto de cartaz é avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação da mensagem ao tema do concurso;
b) Originalidade e criatividade;
c) Qualidade técnica;
d) Qualidade estética.
7. Júri
7.1. O júri de avaliação é composto pelos seguintes professores da Escola Secundária 3 EB Dr. Jorge Correia - Tavira : o Director ( Prof. José Otílio Baía) ; os Professores de História ( Grupo 400); os Professores de Artes Visuais ( Grupo 600) e a Professora Ana Cristina Matias (Coordenadora da Biblioteca ).
7.2. As decisões do júri são tomadas por maioria.
7.3. O júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, caso os projectos apresentados a concurso não revelem qualidade suficiente.
8. Prémio
8.1. Serão atribuídos prémios, a anunciar oportunamente, aos três melhores trabalhos.
Concurso de Cartazes
Regulamento
1. Introdução
O presente concurso destinado à apresentação de projectos de criação de um cartaz original no âmbito das Comemorações do Centenário da República, é uma iniciativa do grupo 400 da Escola Secundária 3 EB Dr. Jorge Correia - Tavira.
2. Objectivos
2.1. Promover a participação da comunidade escolar numa actividade comemorativa do Centenário da República.
2.2. Sensibilizar a comunidade local alargada através de um exposição dos cartazes concorrentes na Casa André Pilarte.
3. Condições de candidatura
3.1. São admitidas candidaturas de todos os alunos interessados. Exceptua -se a participação de familiares próximos dos membros dos júris.
3.2.Os cartazes poderão ser entregues a um dos seguintes professores de História : Anabela Florêncio; António Miguens ; Fátima Pires ou José Couto.
3.3. No acto de entrega o aluno preencherá um formulário de candidatura e ser-lhe -á facultado um número de registo que deverá conservar.
4. Características do projecto de cartaz
4.1. O projecto de cartaz deve obedecer aos seguintes requisitos :
§ Deve ser apresentado em tamanho A3, podendo a sua orientação ser vertical ou horizontal;
§ Deve ser elaborado com recurso a técnicas de expressão plástica e/ou com recurso a técnicas
digitais .
4.2. No cartaz deve constar obrigatoriamente uma das seguintes expressões:
§ "Comemorações do Centenário da República";
§ " A 1ª República"
§ " Aniversário da Implantação da República"
§ Outra expressão com o mesmo significado.
4.3. Na parte inferior do cartaz deve constar o nome da escola .
4.4. De modo a garantir o anonimato, o cartaz não deve conter o nome, a assinatura ou qualquer outro elemento que permita identificar o autor. Todos os suportes apresentados a concurso devem ser identificados unicamente pelo número de registo no acto da candidatura.
5. Prazos
5.1. Candidatura e entrega do projecto de cartaz : até 30 de Abril.
5.2. Anúncio do projecto de cartaz vencedor : 14 de Maio.
6. Critérios de avaliação
6.1. O projecto de cartaz é avaliado de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação da mensagem ao tema do concurso;
b) Originalidade e criatividade;
c) Qualidade técnica;
d) Qualidade estética.
7. Júri
7.1. O júri de avaliação é composto pelos seguintes professores da Escola Secundária 3 EB Dr. Jorge Correia - Tavira : o Director ( Prof. José Otílio Baía) ; os Professores de História ( Grupo 400); os Professores de Artes Visuais ( Grupo 600) e a Professora Ana Cristina Matias (Coordenadora da Biblioteca ).
7.2. As decisões do júri são tomadas por maioria.
7.3. O júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, caso os projectos apresentados a concurso não revelem qualidade suficiente.
8. Prémio
8.1. Serão atribuídos prémios, a anunciar oportunamente, aos três melhores trabalhos.
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